A Justiça do Amapá condenou um banco digital após um consumidor ser enganado ao comprar um equipamento da Starlink, serviço de internet via satélite da empresa SpaceX. O caso chamou a atenção para falhas na segurança das transações feitas por meio do sistema de pagamentos Pix, resultando em uma indenização por danos morais.
O episódio foi analisado na 147ª Sessão Ordinária da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) em 30 de abril de 2025. Todos os juízes que participaram da decisão concordaram com a sentença, que foi relatada pelo juiz Décio Rufino, com a adesão dos colegas Luciano Assis e Reginaldo Andrade.
### O golpe
O consumidor relatou que, em abril de 2024, ele pagou R$ 1.600,00 utilizando o Pix, seguindo uma chave fornecida na hora da compra. O pagamento foi creditado a uma conta que parecia estar vinculada à Starlink, aumentando a confiança na transação. O banco considerou o pagamento válido, e a transação foi feita pela plataforma Mercado Pago. Diversos e-mails de confirmação foram enviados, reforçando a ideia de que a compra era legítima.
### A descoberta da fraude
Após alguns dias, ao perceber que o produto não havia sido entregue, o consumidor buscou esclarecimentos. Ao verificar os comprovantes, descobriu que o valor tinha sido enviado a uma empresa de fachada ligada a um indivíduo chamado Vander Junio Mendes Anastacio, que tinha conexões com vários CNPJs suspeitos. Mesmo com a confirmação do pagamento e a falta do produto, o banco não deu o suporte necessário para resolver o problema, levando o consumidor a buscar a Justiça.
### A decisão judicial
A juíza Nelba Siqueira, do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, foi a responsável pela sentença inicial. Ela determinou que o banco devolvesse o valor total pago pelo consumidor e ainda impôs uma indenização de R$ 1.000,00 por danos morais. A juíza destacou que o consumidor sofreu prejuízos financeiros e emocionais, considerando o estresse e o tempo perdido na busca por uma solução.
### Recurso negado
O Mercado Pago recorreu da decisão, alegando que apenas processou o pagamento. No entanto, a Turma Recursal do TJAP negou o recurso. O juiz relator, Décio Rufino, enfatizou que a falta de provas sobre a entrega do equipamento violava a confiança nas relações de consumo, e que a decepção de não receber o produto, que deveria facilitar a vida do consumidor, causou grande desconforto.
### Lições e consequências
Este caso serve como um alerta tanto para consumidores quanto para instituições financeiras. Apesar de os sistemas de pagamento como o Pix terem mecanismos de segurança, fraudes sofisticadas ainda podem ocorrer, e bancos e plataformas que não prestam o suporte adequado podem ser responsabilizados. A decisão judicial também reforça que é fundamental que as empresas do setor financeiro garantam a segurança das transações e a possibilidade de reembolso em casos de fraudes comprovadas.
O processo, registrado sob o número 6041048-33.2024.8.03.0001, foi devidamente publicado e já transitou em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos na questão.