domingo, 02 de agosto de 2026Noticias em tempo real
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Co-herdeira obtém usucapião após 20 anos de posse exclusiva

Por Diário de Goiânia · · 1 min de leitura

Uma decisão judicial reconheceu o direito de usucapião a uma co-herdeira que mantém posse exclusiva de um imóvel em Goiânia há mais de 20 anos. O caso foi analisado pela Justiça de Goiás, que entendeu serem válidos os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinário.

De acordo com o processo, a mulher exercia a posse do bem de forma contínua e sem oposição desde o falecimento do proprietário original. Apesar de existirem outros herdeiros, ela permaneceu no local por mais de duas décadas, arcando com todas as despesas e responsabilidades do imóvel.

A defesa da co-herdeira apresentou documentos que comprovam a posse mansa e pacífica durante todo o período. Testemunhas também confirmaram que a mulher sempre agiu como se fosse a única dona do bem, realizando benfeitorias e mantendo o imóvel em condições de uso.

Na sentença, o juiz destacou que a posse prolongada, somada à ausência de contestação por parte dos demais herdeiros, configurou os requisitos legais para o reconhecimento do usucapião. A decisão leva em conta o princípio da função social da propriedade e a pacificação de conflitos pela via judicial.

O reconhecimento do usucapião extingue o condomínio existente sobre o imóvel e transfere a propriedade integral para a co-herdeira. Com a decisão, ela poderá registrar o bem em seu nome na matrícula do cartório, encerrando a situação de indivisibilidade que se arrastava por anos.

A sentença reforça o entendimento de que a posse qualificada, com animus domini e decurso de prazo, pode ser oponível até mesmo em relação a coproprietários, desde que a ocupação seja exclusiva e sem interrupção. O caso serve de referência para situações semelhantes em que herdeiros dividem o mesmo patrimônio, mas apenas um deles exerce a posse direta.

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