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Anvisa proíbe e apreende suplementos da marca Ozonteck

Por Diário de Goiânia · · 1 min de leitura
Anvisa proíbe e apreende suplementos da marca Ozonteck
Anvisa proíbe e apreende suplementos da marca Ozonteck

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou o recolhimento de todos os suplementos alimentares fabricados pela Lemavi Atacadista de Produtos Ltda., que utiliza a marca Ozonteck. A medida também proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso dos produtos.

A decisão foi tomada após uma inspeção sanitária identificar problemas na documentação e na divulgação dos suplementos. Segundo a Anvisa, foram constatadas ausência de estudos de estabilidade e falhas na rastreabilidade dos produtos.

A fiscalização foi realizada pelo NEVS (Núcleo Especial de Vigilância Sanitária) do Espírito Santo.

Outro problema apontado foi a publicidade dos suplementos. De acordo com a agência, materiais de divulgação apresentavam indicações terapêuticas e alegações relacionadas à saúde que não haviam sido autorizadas.

Entre as promessas citadas pela Anvisa estava a de que um dos produtos ofereceria suporte nutricional para o funcionamento saudável dos sistemas digestivo, hepático, ocular e cardiovascular.

A agência ressalta que suplementos alimentares não podem ser anunciados como produtos destinados a prevenir, tratar ou curar doenças. As alegações permitidas para esse tipo de alimento se limitam aos efeitos metabólicos de nutrientes e outras substâncias quando incluídos em uma dieta.

Finalidades terapêuticas ou medicamentosas, por outro lado, são exclusivas de medicamentos e dependem de comprovação científica específica.

Ozonização não foi comprovada

A fiscalização também colocou em dúvida uma das características usadas na divulgação dos suplementos: a suposta presença ou utilização de ozônio.

Conforme a Anvisa, foram identificados indícios de propaganda enganosa em relação à alegação de ozonização dos produtos. Durante a inspeção, não foram encontradas evidências objetivas de que a molécula gasosa fosse utilizada no processo de fabricação.

A informação também não foi comprovada pelos documentos técnicos apresentados pela empresa à equipe responsável pela fiscalização.

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