Um produtor rural da região de Caiapônia, no sudoeste de Goiás, foi autorizado pela Justiça a receber cerca de R$ 345 mil de indenização de uma seguradora. O valor se refere a um seguro agrícola que o produtor havia contratado para proteger sua lavoura de milho contra eventos climáticos adversos.
Durante a safra, a região enfrentou uma seca severa, o que prejudicou gravemente a produção de milho. Com isso, o produtor acionou a seguradora para receber o pagamento do seguro. No entanto, a empresa se recusou a pagar, argumentando que o plantio foi realizado fora do período recomendado pelo Ministério da Agricultura.
A Justiça, após analisar o caso, concluiu que o produtor plantou a lavoura dentro do prazo adequado, desconsiderando a justificativa da seguradora. A decisão judicial foi vista como um reforço importante para os direitos dos produtores rurais, garantindo que eles possam contar com a proteção oferecida pelos contratos de seguro.
Os advogados envolvidos no caso destacaram a relevância do seguro rural, especialmente em tempos de incertezas climáticas e econômicas que afetam o setor agrícola. Eles enfatizaram que, caso os produtores enfrentem negativas indevidas de pagamento, é fundamental que eles conheçam seus direitos e que a Justiça possa ser acionada para resolver essas situações.
A defesa concluiu que, saber que existem direitos garantidos por lei e que é possível buscar ajuda jurídica é essencial para os agricultores. Assim, eles podem se proteger melhor em relação às seguradoras e evitar prejuízos em situações de emergência com suas lavouras.