O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Comarca de Catalão, em Goiás, tomou uma decisão importante nesta segunda-feira, dia 10. Ele determinou que o aplicativo WhatsApp, pertencente à empresa Meta, pode ser suspenso temporariamente em todo o Brasil. Essa medida será aplicada se a Meta não cumprir uma ordem judicial que exige o reestabelecimento do acesso de um usuário ao seu número comercial do WhatsApp. A conta é fundamental para o usuário manter sua comunicação e realizar seu trabalho.
O juiz destacou que a falta de cumprimento por parte da Meta está causando danos significativos ao usuário que entrou com a ação. Como parte da decisão, a multa diária imposta à empresa foi elevada para R$ 3 mil, com um limite total de R$ 50 mil. O juiz também alertou que, se a empresa continuar a desobedecer a ordem, poderá enfrentar sanções mais severas, que podem incluir o bloqueio de contas bancárias da Meta ou mesmo a suspensão temporária do aplicativo no Brasil.
Nesse mesmo processo, o juiz também condenou o ex-prefeito de Catalão, Adib Elias, a pagar R$ 10 mil por danos morais e mais dois salários mínimos. Isso se deve a declarações consideradas difamatórias que ele fez contra o deputado estadual Gustavo Sebba, do PSDB. Durante o julgamento, Adib Elias disse que Sebba “nunca foi médico” e fez outras acusações que mancharam a reputação do deputado.
Essa decisão do juiz serve como um alerta sobre a responsabilidade que tanto as pessoas quanto as empresas têm em suas declarações públicas. A sentença também sublinha a possibilidade de punições rigorosas para empresas que não cumpram ordens judiciais. Assim, a Justiça busca garantir que as normas sejam respeitadas, defendendo os direitos dos cidadãos e a integridade das informações.