23/05/2026
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Justiça anula demissão e ex-vereador pode voltar à Polícia Civil

A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a demissão do ex-vereador Tiago Vargas da Polícia Civil e determinou a reintegração dele ao cargo de investigador. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível foi tomada na última terça-feira (19) e publicada nesta quinta (21) no Diário de Justiça Eletrônico.

Os desembargadores concluíram que o principal laudo usado para justificar a expulsão perdeu validade por falta de imparcialidade. No acórdão, o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, afirmou que não havia “elemento técnico idôneo e conclusivo apto a comprovar a incompatibilidade da conduta do servidor com o exercício da função policial”.

Vargas foi demitido em 2020, depois de responder a processo administrativo aberto por um episódio registrado durante uma perícia psiquiátrica, realizada em abril de 2019. Durante o atendimento, o perito exibiu ao então investigador um vídeo em que ele aparecia discursando diante de uma plateia.

Segundo os autos do procedimento, o então investigador reagiu de forma exaltada, bateu em móveis, gritou ameaças contra autoridades públicas e deixou a sala antes do fim da avaliação. O laudo produzido pela junta médica apontou incompatibilidade psicológica para o exercício da função policial e serviu de base para a demissão.

Durante o julgamento desta semana, os desembargadores destacaram que o médico responsável pelo parecer também figurava como vítima do episódio investigado. Para o colegiado, a situação comprometeu a “imparcialidade da prova técnica usada no processo disciplinar”.

A decisão também considerou punição aplicada pelo CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) ao médico responsável pela perícia. Em processo ético-profissional, o conselho concluiu que o profissional “ultrapassou os limites da relação médico-paciente” ao confrontar Tiago Vargas com o vídeo durante a consulta, provocando “reações emocionais intensas”.

O relator afirmou que a validade da demissão ficou comprometida depois que o próprio órgão de fiscalização médica desqualificou a conduta do perito. “Se a demissão decorreu de conclusão fundada, em parte relevante, em laudo médico cuja higidez e imparcialidade foram comprometidas por decisão do órgão profissional competente, não subsiste base probatória segura”, registrou Rasslan.

No voto, o desembargador ainda ressaltou que a expulsão representa a penalidade mais grave aplicada ao servidor público e, por isso, exige prova técnica confiável. “A sanção de demissão, por sua gravidade, exige lastro probatório robusto e isento de dúvidas relevantes”, escreveu.

Apesar da anulação, a Justiça autorizou o Estado a abrir novo procedimento administrativo, desde que apresente nova prova técnica e respeite o direito de defesa do investigador.