TCE cria penduricalho de R$ 16 mil para conselheiros
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) aprovou uma resolução que cria um novo benefício para seus membros. A medida garante um acréscimo de cerca de R$ 16 mil nos salários dos conselheiros, conselheiros substitutos e integrantes do Ministério Público de Contas. O pagamento começa a valer a partir de 1º de junho de 2026.
O benefício foi nomeado "Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício". A base legal para a criação é a resolução conjunta 14/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa resolução do CNJ e CNMP foi criada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a redução de penduricalhos pagos a magistrados e outras carreiras jurídicas.
O TCE-RS não está agindo de forma inédita. A decisão segue o que já é praticado pelo Judiciário e pelo Ministério Público, segundo o entendimento dos conselheiros que aprovaram a resolução. O Tribunal de Contas da União (TCU) também serviu de inspiração, pois já regulamentou a concessão do mesmo benefício para seus membros e procuradores.
No TCE-RS e no Ministério Público de Contas, 17 pessoas poderiam receber o benefício. Na prática, a expectativa é que todos os membros acabem sendo contemplados. A resolução define o que é considerado "exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício", incluindo situações como: atuação de conselheiro como presidente, vice-presidente, corregedor-geral ou ouvidor; atuação em escolas de gestão, comitês ou comissões; e atuação de procurador como procurador-geral ou corregedor.
O texto da resolução determina que a gratificação será paga de forma proporcional ao tempo (pro rata temporis). O valor corresponde a 35% do subsídio do membro designado, pago a cada 30 dias. A gratificação será devida por todo o período de designação formal, com apuração mensal da cumulação. A regra impede o pagamento de mais de uma gratificação no mesmo período, independentemente do número de funções acumuladas.
Ficam de fora da concessão da gratificação o exercício de funções ordinárias do cargo, a substituição automática em processos, o plantão e o recesso. Afastamentos e licenças legais não interrompem o pagamento do benefício. A resolução classifica a gratificação como de natureza indenizatória, sem incorporação ao subsídio. Ela não gera efeitos para outras parcelas, não se converte em vantagem permanente e não entra no cálculo do 13º salário ou adicional de férias.