STF julga uberização e pode mudar regras para motoristas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira, dia 24, o julgamento que discute se motoristas de aplicativo podem ter vínculo de emprego reconhecido com as plataformas digitais. O caso é o Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela Uber contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício com uma motorista. O tema tem repercussão geral, ou seja, a tese definida pelos ministros deverá ser aplicada a processos semelhantes em todo o Judiciário.
A discussão opõe dois lados. De um lado, a Justiça do Trabalho, que em algumas decisões entendeu haver elementos típicos da relação de emprego, como prestação pessoal de serviço, remuneração, habitualidade e subordinação, com base nos artigos 2º e 3º da CLT. De outro, as plataformas afirmam que atuam apenas como intermediadoras tecnológicas entre usuários e prestadores de serviço, sem relação empregatícia tradicional. A Uber argumenta que o reconhecimento do vínculo pode afetar seu modelo de operação no Brasil.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o vínculo de emprego. O procurador-geral Paulo Gonet defendeu que a Constituição permite formas de contratação fora da CLT e citou precedentes do STF sobre livre iniciativa. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou posição intermediária, defendendo direitos mínimos para os trabalhadores, como piso remuneratório, limite de tempo de conexão e seguro para morte ou invalidez, mas sem enquadramento automático como celetistas.
O julgamento começou em outubro de 2025 com sustentações orais, mas foi interrompido antes dos votos dos ministros. Em dezembro de 2024, o STF realizou audiência pública sobre o tema. O impacto da decisão pode ser grande. Segundo o IBGE, no quarto trimestre de 2022, o Brasil tinha 1,5 milhão de pessoas trabalhando por plataformas digitais, sendo 778 mil no transporte de passageiros. Em 2024, o IBGE apontou crescimento de 25,4% nesse número.
O tema também tramita no Congresso. O governo federal enviou em 2024 o Projeto de Lei Complementar 12/2024, que cria a categoria de "trabalhador autônomo por plataforma" para motoristas de transporte individual. O texto prevê remuneração mínima e contribuição previdenciária, mas não reconhece vínculo de emprego nos moldes da CLT. A Câmara dos Deputados informa que o projeto segue em tramitação, com audiências públicas e apresentação de substitutivos. A urgência solicitada pelo Executivo foi cancelada em abril de 2024.
A decisão do STF deve definir se o Judiciário pode reconhecer o vínculo com base nas regras atuais da CLT ou se a relação deve ser tratada como atividade autônoma, regulada por lei específica. Até o julgamento, seguem em disputa os efeitos trabalhistas, previdenciários e econômicos da chamada "uberização".
Trabalho por aplicativos em debate no Congresso
Além do julgamento no STF, o Congresso Nacional discute um marco legal para o trabalho em plataformas. O Projeto de Lei Complementar 12/2024, enviado pelo governo federal, busca regulamentar a atividade dos motoristas de aplicativo sem criar vínculo empregatício. A proposta estabelece regras para remuneração, jornada e contribuição previdenciária, mas enfrenta resistências de alguns setores. A tramitação na Câmara incluiu audiências públicas e a apresentação de substitutivos, mas o texto ainda não foi votado.