Receita Federal flexibiliza regras da reforma tributária
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vão aprovar, por meio de um Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações sobre a CBS e o IBS em documentos fiscais eletrônicos. A medida vale para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O ato vai alterar regras de validação para fazer ajustes relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Também serão ratificadas documentações técnicas que já tinham sido publicadas anteriormente.
Com a mudança, os documentos fiscais não serão rejeitados caso os campos referentes à CBS e ao IBS não estejam preenchidos. A informação foi publicada no dia 01/08/2026 no site oficial da Receita Federal.
A flexibilização busca evitar problemas na emissão desses documentos durante o período de adaptação à nova sistemática tributária. A medida é uma resposta a dificuldades operacionais enfrentadas por contribuintes e por sistemas de emissão.
A CBS e o IBS são os dois novos tributos criados pela reforma. A CBS terá gestão federal, enquanto o IBS será administrado por estados e municípios. A implementação está sendo feita de forma gradual.
A Receita Federal e o CGIBS afirmam que a medida não altera o cronograma da reforma, mas dá mais segurança jurídica e operacional para o cumprimento das obrigações acessórias. A expectativa é que novas orientações técnicas sejam publicadas nos próximos meses.