Partilha da herança de ex de Deborah Evelyn
O testamento do diretor Dennis Carvalho, morto em fevereiro de 2026, definiu que a ex-esposa, a atriz Deborah Evelyn, será a inventariante e testamenteira dos bens. A informação foi obtida pela coluna GENTE. Deborah, que está no ar na novela "Quem Ama Cuida", ficará responsável pelo cumprimento das determinações do documento e pela administração do espólio até a posse dos herdeiros.
Dennis e Deborah foram casados por 24 anos e tiveram uma filha, Luiza. O casal se separou em 2012, mas manteve uma relação de amizade até a morte do diretor. Nenhuma das outras seis ex-esposas foi mencionada no testamento.
Herança dividida entre três filhos
O processo de inventário e partilha tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com as informações, os únicos herdeiros do diretor são os três filhos: Leonardo Torloni, fruto do relacionamento com a atriz Christiane Torloni; Tainah Carvalho, do casamento com a atriz Monique Alves; e Luisa Evelyn, do casamento com Deborah. Tanto os 50% obrigatórios quanto os 50% disponíveis da herança serão divididos em partes iguais entre eles.
No testamento, Dennis afirmou que sempre ajudou os três filhos financeiramente de forma igualitária. Por isso, pediu que apenas Leonardo apresente documentos dos valores corrigidos, doados pelo pai em 2017 e 2018. O valor será descontado da herança para garantir a distribuição igualitária entre os três.
Cláusula de proteção aos bens
Dennis também incluiu no testamento uma cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade vitalícia dos bens, extensiva aos frutos. Isso significa que os cônjuges dos herdeiros e descendentes não terão direito aos bens deixados pelo diretor.
Entre os bens, consta a última residência de Dennis, localizada em um condomínio de luxo em São Conrado, no Rio de Janeiro. Imóveis na região podem chegar a 25 milhões de reais.
Remuneração da inventariante
Para Deborah Evelyn, Dennis determinou o pagamento de uma vintena, uma espécie de salário legal para o testamenteiro, no valor de cinco mil reais, a ser pago ao final do processo. Por lei, o valor poderia chegar a 5% do patrimônio. O pagamento não é obrigatório e Deborah não manifestou interesse em recebê-lo nos autos.
Os três herdeiros concordaram com a escolha do pai. Leonardo, no entanto, optou por contratar um advogado diferente das irmãs.
Este conteúdo foi atualizado pela última vez em 23 de julho de 2026, às 08h18.