Idoso: 20% da aposentadoria para quitar dívida
Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).
A regra geral do Código de Processo Civil (CPC) considera a aposentadoria um bem impenhorável. No entanto, a juíza entendeu que essa proteção pode ser relativizada para garantir o pagamento de um crédito, desde que seja preservado um valor suficiente para a subsistência do devedor e de sua família.
O caso começou quando a cooperativa entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do seu benefício previdenciário.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da instituição financeira. A cooperativa, então, pediu que esse desconto fosse feito diretamente na folha de pagamento do INSS, todos os meses.
O aposentado contestou o pedido, dizendo que a retenção mensal do benefício prejudicaria o sustento dele e dos familiares. Ao analisar o caso, a juíza citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a flexibilização da impenhorabilidade quando a medida não compromete a dignidade do devedor.
“Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça”, escreveu na decisão.
Com isso, a Justiça determinou que o INSS faça o desconto mensal de 20% do valor líquido da aposentadoria e deposite o montante em juízo até a quitação total da dívida. O processo tramita sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.