Hospital condenado a pagar R$1,4 mi por morte
O Hospital Fêmina, do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), foi condenado no final de maio pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pagar mais de R$ 1,4 milhão em indenização à família de uma paciente que morreu após ser internada na unidade. Milena Rodrigues Reis, de 45 anos, passou 14 anos em estado vegetativo depois de contrair seis infecções hospitalares.
Milena deu entrada no hospital em abril de 2009, com 30 anos, para tratar um abscesso tubo-ovariano, infecção adquirida fora do hospital. Ela passou por cirurgia, mas teve piora na função renal, foi diagnosticada com trombose venosa profunda e evoluiu para uma infecção generalizada. Transferida para a UTI, não respondeu aos antibióticos, passou por duas laparotomias e sofreu uma parada cardiorrespiratória no dia 11 do mesmo mês.
As manobras de reanimação duraram 20 minutos. Milena sobreviveu, mas sofreu lesões neurológicas severas e entrou em estado vegetativo. A Justiça concluiu que cinco das infecções foram contraídas na UTI do Fêmina e uma na unidade de internação. A família, representada pelo advogado Joni Dubal Kaercher, alegou “surtos de superbactérias no GHC” e “caos higiênico e de pessoal”. Os autos mencionam que foi necessária uma intervenção federal no local.
O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso, afirmou em seu voto que, embora não se possa afirmar que as condições da UTI foram a causa única da morte, elas contribuíram para o agravamento do estado de saúde da paciente. A ação foi aberta pela família em 2011 no Tribunal de Justiça do RS, mas foi transferida para a instância federal sete anos depois, pois o GHC é uma entidade federal.
Em 2019, o juiz federal Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, destacou a demora no processo estadual pela dificuldade em encontrar um perito médico. Ele determinou que o hospital pagasse a perícia, realizada em março de 2022 por um infectologista que analisou apenas documentos e prontuários. A perícia concluiu que não houve responsabilidade do hospital, e Ribas julgou a ação improcedente em janeiro de 2023.
A defesa recorreu ao TRF4. O julgamento começou em março de 2024, foi suspenso e retomado em maio, quando a 4ª Turma deu ganho de causa à família por três votos a dois. O hospital entrou com embargos de declaração no dia 29 de maio. O GHC afirma que a perícia foi favorável ao hospital e que o Ministério Público Federal também se posicionou a seu favor. A instituição diz que a decisão é “altamente discutível” e que recorrerá aos Tribunais Superiores.