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FGTS: saiba quando o trabalhador pode sacar

Por Diário de Goiânia · · 1 min de leitura

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um direito do trabalhador brasileiro. Muitas pessoas têm dúvidas sobre as situações em que é possível sacar o dinheiro depositado na conta.

O trabalhador pode fazer o saque do FGTS em algumas situações específicas previstas em lei. A demissão sem justa causa é um dos motivos mais comuns para o saque do saldo total da conta.

Outra possibilidade de saque ocorre quando o trabalhador compra a casa própria. Nesse caso, o dinheiro pode ser usado para pagar parte do imóvel ou para amortizar o financiamento.

Doenças graves, como câncer, também garantem o direito ao saque do FGTS. O mesmo vale para casos de aposentadoria, quando o trabalhador pode retirar todo o saldo disponível.

O saque-aniversário é outra modalidade criada nos últimos anos. Nela, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Quem opta por essa modalidade, no entanto, não pode sacar o dinheiro em caso de demissão sem justa causa.

Para quem trabalha em obras ou serviços temporários, o fim do contrato também permite o saque do FGTS. É o caso de trabalhadores com contrato por prazo determinado, como os empregados em obras da construção civil.

O trabalhador deve ficar atento às regras de cada tipo de saque. Em alguns casos, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo do pedido. O banco responsável pela conta do FGTS, geralmente a Caixa Econômica Federal, é o local para fazer a solicitação e esclarecer dúvidas.

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