CMN altera regras do crédito rural e Proagro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta quinta-feira (25/6) as Resoluções nº 5.314 e nº 5.315, que alteram as regras do crédito rural e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). As medidas, assinadas pelo presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, entram em vigor em 1º de julho de 2026 e compõem a base regulatória que antecede o anúncio do próximo Plano Safra.
A Resolução nº 5.314 ajusta as definições sobre as fontes de recursos do crédito rural e as prorrogações de operações. A classificação das fontes foi reorganizada em dois critérios: quanto à origem, divididas em direcionadas e livres; e quanto às condições de encargos, prazo e limite, em controladas e não controladas. A antiga Seção 3 (Livres) do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a se chamar "Recursos Não Controlados".
A norma também autoriza as instituições financeiras a prorrogar dívidas de crédito rural com os mesmos encargos, desde que o mutuário comprove dificuldade temporária e a instituição ateste a necessidade e a capacidade de pagamento. Os contratos deverão identificar a fonte dos recursos utilizada. Fica vedada a concessão de financiamento com recursos direcionados e controlados para empreendimentos que prevejam supressão de vegetação nativa.
A Resolução nº 5.315 atualiza as alíquotas do Proagro e as regras de comprovação de perdas, aplicáveis a empreendimentos enquadrados a partir de 1º de julho. O CMN aprovou a redução do custo médio pago pelos beneficiários, sem aumento de despesas para o Tesouro, refletindo a melhora do perfil de risco do programa após a reestruturação conduzida pelo Banco Central em 2024.
Em casos de perda parcial com alta gravidade, o relatório de comprovação poderá ser concluído com uma única vistoria. Cada visita deverá ser documentada com pelo menos três fotos coloridas, sendo uma delas com o agricultor ou seu preposto no local, e com uso de tecnologia que ateste a localização geográfica da área enquadrada.
Reta final do Plano Safra
A publicação das resoluções ocorre na fase final de definição do próximo Plano Safra. As normas formam a base regulatória da política pública. As condições operacionais e as linhas de financiamento da nova temporada agrícola serão detalhadas no anúncio oficial do programa, previsto para os próximos dias.