Uma mudança significativa está ocorrendo em Goiás quando o assunto é o casamento. Dados dos Cartórios de Registro Civil mostram que, em 2024, apenas 27,77% das mulheres escolheram adotar o sobrenome dos maridos. Este é o menor percentual desde a implementação do Código Civil em 2003, quando essa prática era comum em 39,43% dos casamentos.
Essa situação é parte de uma tendência observada em todo o país. No total, em 2024, foram realizados 936.555 casamentos no Brasil, e apenas 371.206 mulheres optaram por usar o sobrenome do marido. Em 2003, quase o mesmo número de mulheres (370.141) havia feito essa escolha, mas àquela época ocorreram 748.981 casamentos no total.
A análise dos dados foi feita pela ARPEN/GO, que representa os registradores de pessoas naturais do estado. Segundo a presidenta da entidade, Evelyn Valente, essas estatísticas refletem um novo contexto social, no qual as mulheres têm mais autonomia e liberdade para decidir sobre sua identidade.
Evelyn destaca que essa mudança é significativa. “As mulheres hoje podem escolher como querem se apresentar, inclusive no casamento. O registro civil acompanha essa evolução e assegura que cada um exerça seu direito de escolha”, afirma.
A mudança no comportamento dos casais em relação ao nome começou há cerca de 20 anos, com a nova legislação que também diversificou os regimes de bens. Uma das inovações do Código Civil foi permitir que os homens adotassem o sobrenome das esposas, uma opção que, contudo, ainda não se popularizou. Em 2003, apenas 192 homens em Goiás mudaram seus sobrenomes após o casamento, enquanto em 2024 esse número subiu para 283, resultando em apenas 0,83% do total de casamentos.
Esses dados mostram que, apesar das mudanças legais, tradições familiares ainda influenciam as decisões dos casais.
A tendência atual entre os casais goianos é clara: eles estão preferindo manter seus nomes de solteiro. Em 2024, essa decisão foi adotada em 63,60% dos casamentos, o maior percentual já registrado. Ao todo, 21.395 casais optaram por não realizar qualquer alteração em seus sobrenomes, em comparação com 10.110 casamentos em 2003, quando essa escolha representava apenas 38,02%.
Essa mudança sugere um movimento social mais amplo, que envolve uma nova concepção de identidade nas relações amorosas e familiares.
Outra possibilidade introduzida pelo Código Civil é a inclusão do sobrenome por ambos os cônjuges. Esse tipo de união teve uma leve alta, passando de 7,13% dos casamentos em 2003 para 7,80% em 2024, com um total de 2.625 uniões. Embora pequena, essa mudança indica um crescimento na ideia de compartilhamento e construção conjunta da identidade familiar.
Recentemente, a Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas facilidades para alterações de sobrenome. Agora, é permitido:
– Incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, com comprovação do vínculo;
– Alterar ou excluir sobrenome em função de casamento ou divórcio;
– Permitir que filhos adicionem sobrenomes quando os pais mudam os seus.
Essas atualizações acompanham a transformação da identidade civil, que se torna mais flexível para refletir as novas dinâmicas afetivas e familiares da sociedade.