A Secretaria de Economia do estado de Goiás anunciou, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 1.616, que apresenta as regras para o programa Negocie Já II. Este programa foi criado para permitir que os contribuintes renegociem dívidas relacionadas a impostos com a Fazenda Pública estadual. O período para adesão ao programa começará em 1º de fevereiro e terminará em 31 de julho.
O programa abrange dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens (ITCD). Para esses impostos, a data considerada como “fato gerador”, ou seja, o evento que gera a obrigação de pagamento, será 31 de março de 2025.
Os contribuintes poderão se inscrever no Negocie Já II durante o período mencionado. A adesão será oficializada com o pagamento total da dívida de uma só vez ou com o pagamento da primeira parcela em caso de parcelamento.
A secretaria também destacou que as facilidades oferecidas por este programa não se aplicam a outra forma de negociação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de setembro de 2024. Isso visa evitar que haja duplicidade de programas de renegociação de dívidas.
Entre as vantagens do Negocie Já II estão descontos em multas e juros de mora, a possibilidade de parcelar a dívida e condições especiais para contribuintes que estejam passando por recuperação judicial ou que tenham sua falência decretada. É importante ressaltar que o valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 para IPVA e ITCD e de R$ 300,00 para ICMS.
Para informações adicionais sobre as condições de adesão e os benefícios do programa, os contribuintes podem acessar o portal do Governo de Goiás.