O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentou um pedido para que a pena de Eduardo Costa seja convertida em prisão. Isso aconteceu porque o cantor não seguiu as determinações da sentença original, que previa uma pena restritiva de direitos. Se a Justiça aceitar o pedido do MP, Eduardo Costa poderá ser preso.
A condenação de Eduardo Costa ocorreu em 2022, quando ele foi processado por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima. O processo começou depois que o cantor fez comentários ofensivos sobre ela e seu programa, “Amor & Sexo”, que aborda temas como machismo, racismo e homofobia. Durante uma publicação nas redes sociais, Eduardo chamou Fernanda de “imbecil” e descreveu o programa dela como “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros”. Ele também incentivou seus seguidores a sabotar a apresentadora.
Por conta da gravidade das suas declarações, Fernanda Lima decidiu levar o caso à Justiça. O juiz responsável, Eric Scapim Cunha Brandão, considerou que as palavras de Eduardo Costa alimentaram o discurso de ódio contra a apresentadora. Em decorrência disso, ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais.
Agora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que o MP solicitou a mudança da pena porque Eduardo não cumpriu as determinações iniciais. Como parte do processo, duas cartas precatórias foram enviadas para os juízos das cidades onde o cantor tem residência: Indianápolis (SP) e Belo Horizonte (MG). Essas cartas foram enviadas para que ele e sua defesa apresentem justificativas sobre o descumprimento da sentença. Até agora, nem o cantor nem seus advogados apareceram para dar explicações.
Inicialmente, Eduardo Costa recebeu uma pena restritiva de direitos, que é uma alternativa ao encarceramento. Essa pena pode incluir medidas como:
– Prestação pecuniária (pagamento de um valor em dinheiro);
– Perda de bens e valores;
– Limitação de atividades aos fins de semana;
– Prestação de serviços à comunidade;
– Interdição temporária de direitos.
Com a não observância da pena restritiva, o Ministério Público pediu que a pena fosse transformada em pena privativa de liberdade. Essa penalidade pode restringir o direito do condenado de ir e vir, podendo ocorrer em regimes fechado, semiaberto ou aberto. A decisão sobre qual regime aplicar será tomada pelo juiz responsável pelo caso.
Atualmente, o caso de Eduardo Costa ainda está sendo analisado pela Justiça, e até o momento, o cantor e sua defesa não se pronunciaram sobre a situação.