A Justiça de Pernambuco decidiu, na terça-feira (18), que o cantor sertanejo Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos e Produções Ltda deverão pagar R$ 70 mil por danos morais. Essa decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que confirmou a sentença anterior da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital.
O motivo da ação judicial foi um trecho da música “Bloqueado”, lançada por Gusttavo Lima em agosto de 2021, onde é mencionado um número de telefone. O proprietário desse número alegou que passou a receber uma grande quantidade de ligações e mensagens indesejadas, o que perturbou sua rotina profissional e impossibilitou o uso do telefone. Esse incômodo fez com que ele buscasse a Justiça, pedindo uma compensação pelos transtornos causados.
Durante o processo, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que o cantor não participou da composição da letra da música e, portanto, não deveria ser responsabilizado. Eles também mencionaram que o telefone citado na canção não incluía o código de área (DDD) nem o dígito 9, o que dificultaria a identificação do número.
No entanto, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, que foi o relator do caso, rejeitou essa defesa. Ele afirmou que, como intérprete e divulgador da música, Gusttavo Lima não poderia se isentar de sua responsabilidade pelos danos causados. O grupo de juízes que analisou o caso concordou de forma unânime com essa decisão, reconhecendo que a divulgação do número violou direitos de personalidade, como o direito à privacidade e ao sossego do autor da ação.
O trecho da música que causou a controvérsia diz: “Me bateu uma saudade, Daquelas que o coração arde, 9912-XX03, Olha eu recaindo outra vez”. Após enfrentar problemas com as ligações e mensagens, o proprietário do telefone tentou resolver o caso de forma amigável, mas não obteve sucesso. Por conta disso, decidiu processar o cantor, buscando uma reparação pelos incômodos.
A decisão da Justiça ainda permite que a defesa recorra em instâncias superiores.