16/01/2026
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Decreto em Goiânia permite apreensão de imóveis abandonados

A prefeitura de Goiânia divulgou, na segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025, o Decreto nº 2.870, que regula a Lei nº 371 de 2024, conhecida como Lei dos Vazios Urbanos. O objetivo deste decreto é criar diretrizes para a arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados, assegurando que esses locais cumpram sua função social e sejam destinados a usos coletivos.

A superintendente de Planejamento Estratégico e da Região Metropolitana de Goiânia, Germana de Faria Arantes Andrade, explicou como o decreto funcionará. Segundo ela, o novo regulamento não institui a arrecadação em si, mas detalha o processo já previsto nas legislações federal e municipal. “O decreto regulamenta a Lei de Vazios Urbanos, que já contemplava a possibilidade de arrecadação de bens abandonados. Ele estabelece as etapas necessárias para a declaração e arrecadação desses imóveis”, destacou Germana.

De acordo com o decreto, um imóvel é considerado abandonado se está desocupado e sem manutenção há pelo menos cinco anos. O processo de arrecadação começa com uma fiscalização, seguida pela abertura de um processo administrativo que comprova o abandono.

Depois dessa verificação, o proprietário recebe uma notificação e tem 30 dias para contestar. Se não houver impugnação, o decreto de arrecadação é publicado. Após a declaração de abandono, ainda se passam mais três anos até que o imóvel seja incorporado ao patrimônio do município.

Germana esclareceu que a segurança jurídica deste processo está amparada por diversas legislações, como o Código Civil e a Lei do REURB. O novo decreto organiza as etapas do processo, o que pode trazer maior clareza e proteção para os proprietários.

Os imóveis arrecadados terão seis finalidades principais, segundo o decreto: a) implementação de programas habitacionais; b) prestação de serviços públicos; c) apoio à regularização fundiária de interesse social; d) concessão de uso a entidades civis sem fins lucrativos; e) cessão onerosa a terceiros para exploração econômica; f) e outras finalidades de interesse público de acordo com a decisão do poder executivo.

Atualmente, existe uma lista preliminar de imóveis abandonados, mas Germana ressaltou que é necessário validar esses dados. A fiscalização continua atenta especialmente quando há risco à segurança da vizinhança.

Germana também enfatiza que essa iniciativa está alinhada ao conceito de função social da propriedade. A Constituição prevê que toda propriedade deve beneficiar a coletividade. O uso de imóveis abandonados para habitação social, por exemplo, evita a expansão desordenada da cidade e é uma solução mais econômica e sustentável.

Essa ação integra o programa Goiânia Mais Humana, liderado pelo prefeito Sandro Mabel, que busca unir políticas públicas para reaproveitar espaços ociosos na cidade.

Com a implementação do Decreto nº 2.870 de 2025, Goiânia ganha um importante instrumento legal para transformar imóveis abandonados em benefícios para a coletividade. A iniciativa visa combater o vazio urbano, fortalecer a função social da propriedade e promover alternativas para habitação, serviços públicos e projetos sociais, contribuindo para uma política urbana sustentável.