O Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho de 2026, não será feriado nacional no Brasil. A data, que cai em uma quinta-feira, é considerada ponto facultativo, e não um feriado obrigatório por lei. Isso significa que a folga não é garantida para todos os trabalhadores.
Assim como a Páscoa e o Carnaval, a data não tem dia fixo no calendário. Ela ocorre sempre 60 dias após o feriado da Páscoa. A celebração religiosa relembra o momento em que Jesus Cristo instituiu o sacramento da eucaristia.
Embora muitos brasileiros esperem um dia de descanso na ocasião, a situação depende de cada empregador. No ponto facultativo, apenas os órgãos públicos costumam fechar. Já a iniciativa privada não é obrigada a liberar os funcionários.
Para evitar surpresas, os trabalhadores devem confirmar com seus empregadores se haverá folga naquele dia. O feriado oficial, por lei, exige a suspensão do trabalho sem perda salarial. Nesse caso, se o funcionário for convocado, a empresa deve pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória.
No ponto facultativo, como o do Corpus Christi, o trabalho é considerado normal. Não há obrigação legal de pagamento de horas extras ou de oferecer folgas compensatórias para quem trabalhar na data.
