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    Política

    STF veta revista íntima constrangedora em penitenciárias

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia02/04/20253 Mins Read
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    A revista íntima, assim como as provas adquiridas por meio dela, foi analisada pelo Supremo | Foto: José Cruz/Agência Brasil
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira, 2, sobre as revistas íntimas em presídios. A nova regra proíbe as revistas que sejam consideradas vexatórias para os visitantes. Isso significa que os procedimentos que incluem tirar a roupa ou fazer exames invasivos, que possam causar constrangimento, são agora classificados como ilegais.

    As revistas íntimas ainda poderão ser realizadas em casos especiais, mas somente em situações em que não há como usar equipamentos como scanners corporais ou raio-X, e quando houver suspeitas fortes e comprováveis sobre a entrada de objetos proibidos. Além disso, o visitante deve concordar com a revista; caso contrário, a visita pode ser cancelada. A necessidade e a justificativa para a revista devem ser apresentadas pelo poder público, analisando cada caso individualmente.

    A decisão do STF foi tomada por unanimidade e teve como relator o ministro Edson Fachin. O texto da nova regra foi elaborado em conjunto por todos os ministros após discussões internas.

    Um exemplo que motivou essa decisão foi o caso de uma mulher que foi acusada de tráfico de drogas ao tentar levar 96 gramas de maconha para o irmão, que estava preso em Porto Alegre (RS). Como a prova foi obtida através de uma revista considerada ilegal, ela foi absolvida, e o Ministério Público recorreu ao STF. O tribunal decidiu, por maioria, manter a ilicitude dessa prova.

    O Supremo definiu que revistas vexatórias são aquelas realizadas de forma abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória. Essa decisão tem um impacto direto em todas as situações semelhantes na Justiça, já que a repercussão é considerada geral.

    As revistas em presídios podem ser feitas de três maneiras: eletrônica, manual e íntima. Quando a revista íntima for necessária, ela deve ocorrer em um local apropriado, com a supervisão de profissionais do mesmo gênero e apenas para adultos. Se o visitante for menor de idade ou não puder consentir, a revista deverá ser realizada no preso que recebeu a visita.

    Caso ocorram abusos durante as revistas, os servidores públicos responsáveis poderão ser punidos. Para as revistas que envolvem a remoção de roupas ou procedimentos invasivos, o ideal é que sejam realizados por profissionais de saúde.

    Além disso, a nova regra estabelece que a partir deste julgamento, provas obtidas por meio de revistas consideradas humilhantes não serão aceitas como válidas. No entanto, cabe a cada juiz decidir sobre a legalidade de provas específicas em suas decisões.

    A nova norma também estabelece um prazo de 24 meses para que as unidades prisionais do país adquiram e instalem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais para detecção de metais. Os recursos para isso devem vir dos fundos penitenciários e de segurança pública, sendo administrados pelo Ministério da Justiça e pelos Estados.

    Essa decisão representa uma mudança significativa nas práticas de segurança nas penitenciárias, buscando proteger a dignidade dos visitantes e a legalidade das provas coletadas dentro dos presídios.

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