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    Venda de carro com defeito não impede reembolso da diferença

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia27/03/20253 Mins Read
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    Responsabilidade do Fornecedor por Veículo Defeituoso

    Quando um carro com problemas é vendido após a abertura de um processo de indenização, isso não garante que o consumidor receba o reembolso total ou a troca do veículo. Contudo, isso não impede que o comprador peça um desconto no preço.

    Esse entendimento vem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou um caso de um consumidor que comprou um carro que apresentou vários defeitos. O tribunal decidiu que a venda do carro não elimina o direito do consumidor de buscar compensação.

    Em situações assim, se o fornecedor falha ao consertar o problema, o consumidor pode se apoiar nos direitos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a lei, ele pode pedir a troca do produto, o retorno do valor pago ou um desconto proporcional no preço.

    No caso mencionado, o autor do processo acabou vendendo o carro para outra pessoa durante o andamento da ação. Com isso, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que o consumidor havia perdido parte do seu interesse em continuar com o processo para reaver o valor total de acordo com a tabela Fipe.

    A defesa do consumidor, então, decidiu recorrer ao STJ, onde sua solicitação foi finalmente aceita. A ministra relatora, Nancy Andrighi, esclareceu que a redação da venda não diminui a importância da ação legal.

    Isso acontece porque o fornecedor continua sendo responsável pelos prejuízos que o consumidor sofre ao adquirir um produto com defeitos graves. No caso em questão, o consumidor poderia ser ressarcido em termos de desconto, ou seja, a diferença entre o valor de mercado de um carro sem problemas e o preço que ele realmente obteve ao vendê-lo.

    Portanto, a ministra destacou que, mesmo que o carro defeituoso tenha sido vendido para outra pessoa, o consumidor mantém o direito de reivindicar a diferença entre o valor da tabela Fipe e o valor pelo qual vendeu o veículo problemático. Essa diferença representa a desvalorização efetiva do carro e a devida compensação que ele merece.

    Essa decisão busca garantir que o consumidor não saia prejudicado em situações em que a falha no produto tenha acarretado uma desvalorização no bem adquirido. O direito à reparação é fundamental, pois assegura que o fornecedor cumpra com suas responsabilidades mesmo após a venda do produto para um terceiro.

    Além disso, é importante que os consumidores estejam sempre atentos ao histórico de seus produtos e às condições em que os adquirem. Muitas vezes, a venda do bem pode não colocar fim à responsabilidade do fornecedor em relação aos problemas existentes.

    Concluindo, os consumidores devem saber que têm direitos em situações como essa. Mesmo que um produto com problemas seja vendido, isso não elimina a possibilidade de buscar compensações pelos prejuízos que essa situação causou. O mercado precisa agir de forma justa e o consumidor tem o direito de lutar por isso.

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