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    Home | Política | Deltan Dallagnol censura STF por penalizar cabeleireira e absolver doleiro
    Política

    Deltan Dallagnol censura STF por penalizar cabeleireira e absolver doleiro

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia21/03/20252 Mins Read
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    Ex-deputado Deltan Dallagnol: | Foto: Divulgação
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    Deltan Dallagnol, ex-deputado federal e ex-procurador da operação Lava Jato, utilizou suas redes sociais para criticar decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma postagem no X, Dallagnol questionou a consistência da Corte ao comparar dois casos julgados em dias consecutivos.

    Ele mencionou que no dia anterior, o ministro Gilmar Mendes decidiu trancar uma ação penal contra o doleiro Chaaya Moghrabi, que é acusado de movimentar cerca de US$ 239,7 milhões relacionados à Lava Jato. Por outro lado, no mesmo dia da crítica, o STF condenou Débora Rodrigues a 14 anos de prisão por vandalizar uma estátua com batom.

    Na quinta-feira, 20 de março, Gilmar Mendes tomou a decisão de arquivar a ação contra Moghrabi, que é suspeito de ter participado de esquemas de lavagem de dinheiro envolvendo grandes empreiteiras. Por sua vez, na sexta-feira, o STF declarou que Débora Rodrigues cometeu crimes relacionados aos atos de vandalismo que ocorreram no dia 8 de janeiro, quando ela riscou a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF.

    A defesa de Débora argumentou que ela não foi flagrada enquanto cometia vandalismo ou agredia outras pessoas. Além disso, afirmaram que ela não pertencia a grupos organizados e que o dano causado não foi permanente. Apesar disso, o STF considerou que ela cometeu crimes, incluindo associação criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

    Débora está detida desde março de 2023 e não possui antecedentes criminais. O julgamento dela ocorreu em um plenário virtual da 1ª Turma do STF, com previsão para ser finalizado em 28 de março. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi favorável à condenação, reforçando a decisão da Corte.

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