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    Home | Política | Decisão judicial interrompe a lei que altera Guarda Municipal para força policial
    Política

    Decisão judicial interrompe a lei que altera Guarda Municipal para força policial

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia13/03/20252 Mins Read
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    Prefeitura de Itaquaquecetuba muda nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal | Foto: Divulgação/Prefeitura de Itaquaquecetuba
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    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, no dia 11 de setembro, a lei que transformava a Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba, uma cidade no estado, em Polícia Municipal. O prefeito da cidade, Eduardo Boigues, que pertence ao partido PL, anunciou que irá recorrer dessa decisão judicial.

    Boigues expressou sua insatisfação com a suspensão da lei e destacou a importância de o Poder Judiciário apoiar a sociedade. Ele afirmou que a intenção da mudança era fazer com que as Guardas Civis fossem reconhecidas da forma correta, como Polícias Municipais, permitindo que elas desempenhassem suas funções de maneira mais eficaz.

    A lei que alterou a nomenclatura foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Itaquaquecetuba em 26 de fevereiro. De acordo com o prefeito, a cidade foi pioneira na implementação dessa mudança após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou as Guardas Civis a realizarem atividades de policiamento urbano.

    Contudo, a Justiça do estado alegou que a mudança na nomenclatura da Guarda Municipal é inconstitucional. Segundo a decisão, a criação de polícias municipais desrespeita as constituições estaduais e municipais. Essa determinação foi resultado de uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado.

    A Justiça esclareceu que o termo “polícia” é reservado para órgãos oficiais que têm atribuições bem definidas na Constituição. Embora as Guardas e as Polícias possam atuar em áreas de segurança pública e desempenhar funções semelhantes, a Justiça afirma que um município não pode usar sua autonomia legislativa para mudar a denominação de uma Guarda Municipal.

    O prefeito Boigues lembrou que o STF já garantiu que todas as Guardas Civis Municipais têm poder de polícia, podendo atuar com policiamento ostensivo e com armamento. Ele mencionou que, ao receber uma denúncia ou ter suspeitas fundamentadas, essas Guardas podem realizar revistas pessoais, domiciliares e até efetuar prisões em flagrante. Essa autorização é um ponto central na defesa da mudança que estava em vigor em Itaquaquecetuba.

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