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    Transporte é condenado a indenizar vítima de acidente

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia11/03/20254 Mins Read
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    Abalo Psicológico e Indenização em Caso de Acidente

    A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão importante ao mudar o que foi decidido anteriormente na cidade de Leopoldina. A corte condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar um passageiro que passou por um acidente grave. Este acidente causou a morte de quatro pessoas e deixou 49 feridos, incluindo o autor da ação.

    Em 2 de outubro de 2021, o estudante, que na época tinha 17 anos, estava viajando em um ônibus que tinha saído de São Paulo em direção a Ubatã, na Bahia. Durante a viagem, o ônibus saiu da pista e caiu de uma ribanceira de 150 metros, em uma área de difícil acesso. O jovem ficou preso no local e foi resgatado horas depois.

    O estudante sofreu ferimentos nas pernas e na cabeça, além de ter fraturado o pé esquerdo. Para piorar, ele perdeu muitos de seus bens, incluindo documentos, malas, roupas, sapatos e até um celular. Durante o acidente, ele presenciou a morte de várias pessoas, o que agravou ainda mais seu estado psicológico. Diante de tantos traumas, ele decidiu processar a empresa de transporte em novembro daquele ano, pedindo uma indenização pelos danos que sofreu.

    A empresa transportadora, por sua vez, alegou que ser apenas um passageiro não era motivo suficiente para exigir uma indenização. Para a companhia, o jovem não tinha apresentado provas que justicassem a solicitação de indenização. Além disso, a empresa pediu que a seguradora fosse incluída no processo judicial.

    No julgamento do caso, o juiz Glauber Oliveira Fernandes, responsável pela 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina, defendeu que a empresa tem responsabilidade objetiva como prestadora de serviços. Ele concluiu que a empresa não conseguiu apresentar provas que a isentassem do pagamento pelos prejuízos causados ao estudante. O juiz reconheceu que o jovem sofreu ferimentos físicos, teve que receber atendimento médico e vivenciou momentos de angústia e temor, que vão além de um simples aborrecimento. Por conta disso, ele determinou que a empresa e a seguradora pagassem uma indenização de R$ 5 mil.

    O estudante, insatisfeito com o valor, recorreu ao tribunal, argumentando que a quantia era muito baixa em comparação com os danos que havia suportado. No tribunal, o relator do caso, desembargador João Cancio, concordou com o jovem e aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil. O desembargador também rejeitou a defesa da empresa de transporte, afirmando que no contrato de transporte a empresa tem a obrigação de garantir a segurança do passageiro, o que claramente não aconteceu nesta situação.

    Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habbib Felipe Jabour concordaram com a decisão do relator e votaram a favor do aumento da indenização. A decisão é um importante reconhecimento das consequências que um acidente pode ter na vida de um passageiro, tanto fisicamente quanto emocionalmente.

    A conclusão desse caso serve como um alerta sobre a responsabilidade das empresas de transporte com relação aos passageiros. O desfecho ressalta que acidentes podem ter impacto significativo na vida das pessoas, e é de responsabilidade das empresas compensar seus clientes por danos morais e físicos sofridos.

    Esse episódio nos faz refletir sobre a importância do cuidado nas estradas e a necessidade de medidas de segurança adequadas. Os passageiros têm o direito de se sentir seguros ao viajar, e as empresas devem priorizar a segurança e o bem-estar de todos.

    Além de ferimentos físicos, o abalo psicológico decorrente de acidentes pode ser devastador. O estudante não só sofreu lesões físicas, mas também enfrentou um trauma emocional intenso ao ter testemunhado cenas de morte e dor. Esse sofrimento merece ser reconhecido e compensado de maneira justa.

    Em suma, a decisão da Justiça em aumentar a indenização demonstra que os tribunais estão atentos a essas questões e que os direitos dos consumidores e passageiros devem ser respeitados. Ninguém deve passar por um acidente e sair impune dos danos causados, seja no corpo ou na mente.

    O fortalecimento das leis que protegem os passageiros é um passo importante em direção a um transporte mais seguro. Espera-se que esse caso sirva de exemplo e incentive melhorias nas práticas de segurança das empresas de transporte no Brasil. Afinal, todos os passageiros merecem viajar com a certeza de que chegarão ao seu destino em segurança, sem sofrer danos em suas vidas.

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