20/01/2026
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Prefeitura de Goiânia expande uso de atas de registro de preços

A Prefeitura de Goiânia anunciou mudanças nas regras para contratações através de atas de registro de preços, conhecidas como “caronas”, no contexto da nova lei de licitações. O Decreto nº 14/2026, assinado pelo secretário municipal de Administração, Celso Dellalibera, agora permite explicitamente que o município utilize atas geridas por entidades de direito privado que estão sob controle do poder público.

De acordo com a Prefeitura, esta alteração visa ampliar a quantidade de fornecedores disponíveis e garantir que as contratações sejam feitas de maneira eficiente e dentro da legalidade. Essa mudança impacta principalmente as fundações públicas de direito privado, que possuem gestão controlada pelo poder público, como no caso da Fundação Oswaldo Cruz e da Fundação Butantan.

Nos últimos anos, o uso dessas atas em Goiânia gerou críticas. A partir de 2022, com a implementação da nova lei de licitações, a gestão do ex-prefeito Rogério Cruz passou a utilizar as “caronas” de forma mais frequente, levantando questionamentos sobre a substituição de licitações próprias por essas adesões.

Sandro Mabel, eleito prefeito com críticas a esse modelo, declarou que iria aumentar o controle sobre essas contratações. No início de seu mandato, ele anunciou a revisão e o cancelamento de atas firmadas na administração anterior, prometendo mudanças nas compras públicas.

As novas regras estão detalhadas no artigo 27, que agora permite que órgãos municipais utilizem atas geridas por “entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público”, desde que essas atas estejam devidamente formalizadas de acordo com a Lei federal nº 14.133, de 2021. Essa possibilidade não estava claramente estabelecida no decreto anterior, de 2022.

A Secretaria Municipal de Administração explicou que a mudança busca organizar e esclarecer, de maneira sistemática, as situações em que os órgãos podem aderir às Atas de Registro de Preços, mesmo não sendo participantes diretos. O objetivo é aumentar a segurança jurídica e alinhar a prática às orientações dos órgãos de controle, além de proporcionar uma interpretação uniforme sobre a utilização das atas.

O novo dispositivo também traz restrições específicas, como a proibição de participação de estatais conforme a Lei 13.303 e a exigência de licitação integral de acordo com a Lei 14.133.