Decisão Judicial paraCumprimento da Cota de Contratação de Pessoas com Deficiência em Supermercado de Goiânia
Um juiz da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, José Luciano Leonel de Carvalho, determinou que uma rede de supermercados na cidade cumpra a cota legal de contratação de pessoas com deficiência. A decisão, tomada no fim de novembro e divulgada pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) em dezembro, abrange todas as cinco lojas da empresa SAS Comércio de Secos e Molhados LTDA. Além disso, a medida também se aplica a trabalhadores reabilitados pelo INSS.
A rede de supermercados tem um prazo de 30 dias para preencher a cota legal de 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência e reabilitados. Caso não atenda à determinação, a empresa poderá ser multada em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil. A decisão do juiz ressalta a urgência em garantir o acesso ao trabalho para essa parcela da população que necessita de cuidados especiais.
Na justificativa, o juiz afirmou que a demora em cumprir a cota pode colocar em risco o acesso ao trabalho dessas pessoas. Ele enfatizou que a antecipação dos efeitos da tutela é necessária para corrigir as irregularidades identificadas e preservar os direitos dos trabalhadores, conforme a Constituição Federal.
De acordo com o MPT-GO, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás já havia multado a empresa anteriormente pela falta de cumprimento da cota de inclusão. A procuradora do Trabalho, Janilda Lima, mencionou que, diante da resistência da rede em cumprir essa legislação, o MPT decidiu entrar com a ação ao invés de tentar um novo acordo. Ela ressaltou a importância da boa vontade das empresas na inclusão de pessoas com deficiência, sugerindo uma divulgação adequada das vagas, uma seleção inclusiva e adaptações no ambiente de trabalho.
A Lei de Cotas estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem destinar uma parte de suas vagas para contratações de pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados. As deficiências abrangidas pela legislação incluem física, mental, visual, auditiva e múltipla, comprovadas por meio de laudos médicos ou Certificados de Reabilitação Profissional emitidos pelo INSS.
Até o momento, não foi possível entrar em contato com a empresa para um posicionamento sobre a decisão judicial. A abertura para diálogo continua, caso haja interesse por parte da rede de supermercados.